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Fixação do contrato e inclusão do livro no fluxo

Depois de realizar os ajustes, se necessários, o proponente envia uma versão retificada do original à Editora, onde o Comitê Técnico verifica se eles foram realizados conforme as indicações feitas. É imprescindível fazer essa verificação antes que se inicie a produção da obra, pois alterações substanciais após a preparação de texto (normalização e revisão) implicam, necessariamente, em retrabalho, o que acarreta um atraso considerável para a publicação do livro.

O contrato de edição

Superada essa etapa, a Seção de Administração redige o contrato de edição e o envia, por e-mail, ao autor, que procede à leitura atenta do documento e responder à mensagem com sua anuência aos termos contratados.

O contrato assinado pelos autores prevê a cessão de quatro anos dos direitos autorais patrimoniais do original, ou seja, o autor/organizador não poderá publicar a obra com outras editoras nesse período, e cessão definitiva dos direitos de comercialização das edições produzidas pela Edufes, ou seja, a editora pode realizar a venda da obra, enquanto detiver exemplares impressos durante a vigência do contrato de edição.

O contrato será datado e assinado pelas partes depois que o livro estiver pronto para a impressão e seu projeto for aprovado pelo autor.

Taxa de ISBN

O proponente que tiver um livro aprovado para publicação também é informado de que precisará pagar a taxa de emissão dos ISBNs (versão impressa e digital) da obra, que custa R$ 22,00 cada.

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